SEGUROS DO BRASIL

Seguro de Transportes


Transporte Terrestre

Protege cargas transportadas por rodovias e ferrovias em todo o território nacional.
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório por lei (Decreto nº 61.867/1967 e Resolução ANTT nº 4.799/2015) para empresas que realizam transporte rodoviário de cargas. Ele garante indenização em casos de acidentes como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão.
Também pode incluir o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga), que cobre roubo e furto qualificado durante o transporte.

Transporte Aéreo

Protege cargas transportadas em aeronaves dentro e fora do país.
A Resolução ANAC nº 116/2009 e o Código Brasileiro de Aeronáutica exigem que companhias aéreas mantenham cobertura para danos ou perdas às cargas sob sua responsabilidade. O seguro de transporte aéreo cobre acidentes, quedas, incêndio e eventos naturais que possam comprometer a carga durante o voo ou nas operações de embarque e desembarque.

Transporte Marítimo

Protege mercadorias transportadas por via marítima ou fluvial, no Brasil e no exterior.
A legislação brasileira (Código Comercial, Decreto nº 116/1967 e normas da Marinha do Brasil) exige que embarcadores e transportadores tenham seguro para cobrir perdas e danos às cargas durante o transporte aquaviário. A cobertura abrange acidentes, naufrágio, encalhe, incêndio, explosão e avarias causadas por condições climáticas extremas.

Com experiência em todos os modais: terrestre, aéreo e marítimo, garantimos cobertura sob medida, cumprimento das exigências legais e um atendimento que resolve de verdade.